
Voos Cancelados | Conheces Os Teus Direitos?
Cada vez existem mais pessoas a viajar no mundo inteiro, sobretudo no verão devido às férias escolares.
Não é por acaso que nesta época acabam por aumentar o número de voos cancelados. Por isso, vou deixar-te algumas recomendações sobre o que fazer e quais são os teus direitos.
Se já passaste por incidentes com voos deixa um comentário neste
post e conta-nos o que aconteceu e como resolveste o problema.
Às vezes a nossa experiência pode ajudar outras pessoas.
Se está a preparar uma viagem, lê as dicas abaixo antes de comprares os bilhetes e assim saberás se estás pronto para enfrentar qualquer situação que apareça.
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Direitos dos Passageiros Aéreos em Caso de Voos Cancelados
A lei em cada país
Cada sítio tem regras diferentes em relação às obrigações da companhia aérea e aos direitos dos passageiros. Por isso, a primeira dica é procurar informações sobre o regulamento de cada país e saber o que tens direito em cada situação para que possas exigir a devida assistência da companhia aérea.
No Espaço Económico Europeu (EEE) e Suíça, por exemplo, vale o Regulamento 261/2004.
Estas regras são aplicadas para todos os voos com origem em qualquer Estado-Membro ou voos internacionais com destino a um Estado-Membro e operado por uma transportadora comunitária.
De acordo com o regulamento aprovado pelo Parlamento Europeu, as companhias aéreas não podem ser responsabilizadas por voos interrompidos em decorrência de mau tempo, instabilidade política ou tráfego aéreo.
Se o passageiro tiver um incidente de voo no Brasil, a transportadora é responsabilizada em qualquer circunstância, mesmo se não for a causadora do atraso ou cancelamento.
Enquanto nos Estados Unidos, as empresas de aviação não são obrigadas a pagar qualquer indemnização aos passageiros, cabendo a cada um fechar um acordo por conta própria.

Voos de ligação
Caso não haja voo direto para o destino escolhido ou esteja mais caro que comprar os trajetos separadamente, toma cuidado!
Se o primeiro voo for cancelado e acabares por perder o voo seguinte, só terás direito ao reembolso ou reacomodação se todos os voos estiverem na mesma reserva. Ou seja, se tiverem sido adquiridos individualmente, o passageiro perde o restante da viagem e terá que arcar do próprio bolso para comprar uma nova passagem.
Cancelamento de voos
Se a transportadora informar do cancelamento de um voo com antecedência, não é obrigada a pagar indemnização. De acordo com a lei europeia, a companhia aérea precisa de informar os passageiros sobre as mudanças:
- Até 7 dias antes do embarque, se o voo alternativo tiver previsão de
partida até 1 hora antes e chegada até 2 horas depois do voo original;
- Entre 7 e 14 dias antes, se o voo alternativo tiver previsão de partida até 2 horas antes e chegada até 4 horas depois do voo original;
- Pelo menos 14 dias de antecedência, qualquer alteração mais significativa.
Caso não seja informado com a devida antecedência, o passageiro tem direito a ser compensado pela transportadora. O regulamento europeu estabelece que os valores dependem da distância do voo e do tempo de atraso que o passageiro precisa esperar para chegar ao destino.
Voos de até 1.500 quilómetros:
- 125€ atrasos inferiores a 2 horas
- 250€ atrasos acima de 2 horas
Voos internos com mais de 1.500 quilómetros e voos internacionais entre:
- 1.500 e 3.500 quilómetros
- 200€ atrasos até 3 horas
- 400€ atrasos superiores a 3 horas
Voos internacionais com mais de 3.500 quilómetros:
- 300€ atrasos de no máximo 4 horas
- 600€ atrasos de mais 4 horas
Como reclamar indemnização
Os passageiros têm até à volta de três anos da data do incidente para efectuar uma reclamação.
O passageiro pode recorrer à compensação através da própria companhia aérea responsável (de acordo com a ANAC, a transportadora tem até 6 semanas para responder à reclamação).
Caso não haja retorno, o passageiro deve entrar em contato com o organismo responsável no local onde ocorreu o incidente.
Outra forma, que pode ser muito mais prática, é recorrer a especialistas.
Através de um formulário online, a AirHelp informa se o voo cancelado é elegível à indemnização.
Caso seja, o passageiro pode solicitar que a empresa dê conta do processo até que o valor da compensação seja devidamente pago.
O que fazer se tiver um voo cancelado
- O primeiro passo é dirigir-se ao balcão da companhia aérea para solicitar a reacomodação noutro voo;
- Procurar informações sobre a razão do cancelamento do voo;
- Tirar fotos ao ecrã para comprovar que o voo foi cancelado;
- Guardar as confirmações de reserva e os cartões de embarque do voo original e do voo alternativo, bem como recibos de gastos extras realizados por conta do cancelamento;
- Anotar o horário de chegada ao destino.
Assistência
Se o passageiro for obrigado a esperar mais do que o previsto no aeroporto, a companhia aérea precisa de garantir a refeição e a bebida.
Caso o voo alternativo só tenha previsão para levantar voo no dia seguinte, a transportadora deve ainda providenciar o alojamento e o transporte para o passageiro.
Para quem gosta de viajar e o faz com frequência, é normal que já tenha passado por alguns episódios deste género.
Infelizmente calha a todos e o mais importante é estarmos informados para saber como proceder e como podemos ser recompensados.
Espero que esta informação vos tenha sido útil.
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